Sobre o blog

Constitucionalidade em números é um espaço para compartilhar dados e informações a partir de breves estudos (sinopses) baseados na observação e avaliação da performance da Justiça Constitucional, especialmente a brasileira.
O objetivo está em refletir sobre o desempenho dos procedimentos, institutos e, sobretudo, da argumentação/interpretação constitucional na prática do controle de constitucionalidade. Ou seja, o blog se interessa pelo cotidiano do controle de constitucionalidade; por isso, pretende ser uma fonte de consulta rápida de dados e informações.
Há um propósito teórico bem definido por detrás de todos os dados e informações aqui divulgados. Acredita-se que, no Direito, também é possível, como é largamente aceito na Economia, a investigação da estabilidade do comportamento dos atores jurisdicionais por meio do teste pela evidência segundo uma hipótese formulada. Ou seja, entre nós, juristas, também pode ser um método fecundo a utilização da “lei dos grandes números”: “quanto maior o número de casos favoráveis (número de pessoas que com certeza tomam refrigerantes e sorvetes) em relação ao total dos casos possíveis de ocorrer (número total das pessoas da coletividade), tanto maior será a probabilidade da tendência geral do comportamento da coletividade” (MANUAL DE ECONOMIA, 1998, p. 6).
A doutrina constitucional muito se aperfeiçoou em dizer como deve ser o controle de constitucionalidade a partir da legislação vigente e dos precedentes jurisprudenciais. Mas só atingirá a sua plenitude se, antes, conjugar a análise crítica com pesquisas que respondam como está sendo utilizado o controle de constitucionalidade. Essa é uma perspectiva de reflexão crítica que intenta identificar um modus operandi dos institutos, dos argumentos e dos agentes que exercitam o controle de constitucionalidade.  
Sob essa perspectiva, o blog constitucionalidade em números reúne dados e informações obtidos a partir de estudos que testam pela evidência as constâncias e variáveis dos institutos e do comportamento humano-constitucional ao exercitar o controle de constitucionalidade.
Nem todas as sinopses são inéditas e originais; em verdade, grande parte é resultante de pesquisas realizadas pela comunidade jurídica em geral, sobretudo as dedicadas ao estudo da Justiça Constitucional.          
Qual a utilidade de sintetizar estudos empíricos sobre o controle de constitucionalidade?
  • Qualquer análise propositiva depende, antes, de estudos reflexivos sobre o quê se pretende criticar e apontar as mudanças;
  • É possível identificar a constância e as variáveis no modus operandi dos institutos, agentes e argumentos próprios do controle de constitucionalidade;
  • Os resultados exprimem um caráter estável pela simples determinação da maior chance associada à tendência das ações quando da ocorrência de situações futuras;   
  • Os conhecimentos alcançados passam a fazer parte da Teoria Constitucional.      
Essa iniciativa pretende fomentar o método de estudar o controle de constitucionalidade ainda pouco explorado no Brasil – crítico/reflexivo –, e assim contribuir para o desenvolvimento da Teoria Constitucional brasileira.
Aguardamos contribuições.
 

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